19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-74.2018.5.02.0447 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma - Cadeira 5
Publicação
Relator
BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI
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Ementa
JUSTA CAUSA. ENTREGA DE ATESTADO MÉDICO FALSO.
Em relação ao referido atestado restou reconhecida a falsidade, conforme declaração prestada posteriormente pelo médico indicado como suposto subscritor do documento (ID 7e301c1), assim como o laudo elaborado a partir da perícia grafotécnica em relação ao documento. Não se pode supor que outro empregado tenha entregue atestado médico falso para prejudicar o recorrente. Seria preciso que essa pessoa soubesse antecipadamente o dia em que o reclamante iria faltar para providenciar um atestado médico falso e entregá-lo na empresa. Assim, a falta cometida pelo reclamante, ora recorrente, foi de natureza grave, o que motivou a total quebra de confiança da empresa em seu trabalhador, tornando insustentável a manutenção do vínculo empregatício.