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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Agravo de Petição: AP 1001478-68.2017.5.02.0351 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma - Cadeira 4
Publicação
12/11/2020
Relator
ANTERO ARANTES MARTINS
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Ementa
União. Impugnação à sentença de liquidação desacompanhada de cálculos. Possibilidade.
Da leitura do art. 879, §
1º-B e § 3º da CLT, infere-se que os cálculos das contribuições previdenciárias deverão ser realizados pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça, não sendo obrigatória a apresentação de cálculos pela União. Recurso a que se dá provimento.