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- 1º Grau
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • Verbas Rescisórias [2546], Rescisão do Contrato de Trabalho [2620], DIREITO DO TRABALHO [864], Aviso Prévio [2641], • 0068800-23.2001.5.02.0242 • 2ª Vara do Trabalho de Cotia do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Cotia ATOrd 0068800-23.2001.5.02.0242 RECLAMANTE: FERDINANDO REAL RECLAMADO: MINGARELLI IMT TRANSPORTE LTDA |
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a (o) MM Juíza (o) do Trabalho.
COTIA/SP, 13 de junho de 2020.
GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO
Considerando que a ação foi julgada improcedente e que a pendência constatada se refere a custas processuais em valor irrisório, especialmente em vista da vigente política arrecadatória da União, externada na Portaria 75/2012, artigo 1º, inciso I do Ministério da Fazenda (que estipula o valor mínimo de R$ 1.000,00 para inscrição das custas não pagas em dívida ativa), e em face dos custos operacionais envolvidos para a satisfação do crédito em execução, os quais conflitam com o princípio da eficiência ao qual se submete o ato jurisdicional, deixa-se de executar referida parcela acessória e determino o arquivamento dos autos.
COTIA/SP, 15 de junho de 2020.
DEIVES FERNANDO CRUZEIRO
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)