30 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • 100XXXX-90.2017.5.02.0361 • 1ª Vara do Trabalho de Mauá do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
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PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Mauá ||| ATOrd 1000414-90.2017.5.02.0361 RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ TOGNOLI RECLAMADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. |
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamante.
Mauá, 17/04/2020.
Karla Mafra
DECISÃO
Vistos.
Processe-se o Recurso Ordinário, Id. 8bd2cc2 , interposto pelo reclamante, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos: cabimento, interesse e legitimidade, bem como os extrínsecos: tempestividade e regularidade de representação, tendo em vista que, conforme sentença, não houve condenação do autor ao pagamento de custas, e ainda o deferimento da gratuidade de justiça, dispensa-se o preparo.
INTIME-SE a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens.
Cumpra-se. Nada mais.
MAUA/SP, 17 de abril de 2020.
MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
Juiz (a) do Trabalho Titular