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18 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT2 • ATOrd • Abandono de Emprego • XXXXX-84.2020.5.02.0606 • 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

Assuntos

Abandono de Emprego, Abono Previsto em Norma Coletiva / Extensão aos Inativos, Abrangência da Condenação, Acordo Homologado/Efeitos, Acordo Prévio / Quitação Geral

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teoranexo-trt2-1000960-84.2020.5.02.0606-3e38d3a8b8f5b44158eea36d60f995d9c0f5d81eb1397b1723096170eeee63ba2ef80d861fef3ac08d412a0985edcbafe54ec64f162a74c187bd41e217b9b6eb.pdf
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-84.2020.5.02.0606

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 16/07/2020

Valor da causa: R$ 56.182,16

Partes:

RECLAMANTE: JOSE PEDRO DE SANTANA

ADVOGADO: ANTONIO MANUEL DE AMORIM

RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A

ADVOGADO: MARIA SOCORRO DE CAMPOS

ADVOGADO: SILVIA JANE VIANA REBOLO

RECLAMADO: VIP TRANSPORTES URBANO LTDA

ADVOGADO: MARIA SOCORRO DE CAMPOS

ADVOGADO: SILVIA JANE VIANA REBOLO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A, VIP TRANSPORTES URBANO LTDA

Verifico que o reclamante deixou de indicar, na petição inicial, o valor do pedido relativo ao FGTS (item 20 do rol de pedidos), em descumprimento no § 1º, do art. 840, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017.

Registro o entendimento do juízo pela constitucionalidade da inovação trazida pela Lei 13.467 /2020, uma vez que não afasta ou impõe óbice ao acesso à justiça pelo reclamante.

Com fulcro no art. 321 do CPC, determino a intimação do autor, para indicar o valor do pedido relativo ao FGTS (item 20 do rol de pedidos), sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, no particular.

Após, intime-se as reclamadas para manifestação, em 5 dias, e tornem conclusos para sentença.

SÃO PAULO/SP, 28 de novembro de 2020.

FABIO PEIXOTO GONDIM Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)

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