18 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT2 • ATOrd • Abandono de Emprego • XXXXX-84.2020.5.02.0606 • 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 16/07/2020
Valor da causa: R$ 56.182,16
Partes:
RECLAMANTE: JOSE PEDRO DE SANTANA
ADVOGADO: ANTONIO MANUEL DE AMORIM
RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A
ADVOGADO: MARIA SOCORRO DE CAMPOS
ADVOGADO: SILVIA JANE VIANA REBOLO
RECLAMADO: VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
ADVOGADO: MARIA SOCORRO DE CAMPOS
ADVOGADO: SILVIA JANE VIANA REBOLO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A, VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
Verifico que o reclamante deixou de indicar, na petição inicial, o valor do pedido relativo ao FGTS (item 20 do rol de pedidos), em descumprimento no § 1º, do art. 840, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017.
Registro o entendimento do juízo pela constitucionalidade da inovação trazida pela Lei 13.467 /2020, uma vez que não afasta ou impõe óbice ao acesso à justiça pelo reclamante.
Com fulcro no art. 321 do CPC, determino a intimação do autor, para indicar o valor do pedido relativo ao FGTS (item 20 do rol de pedidos), sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, no particular.
Após, intime-se as reclamadas para manifestação, em 5 dias, e tornem conclusos para sentença.
SÃO PAULO/SP, 28 de novembro de 2020.
FABIO PEIXOTO GONDIM Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)