19 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-95.2012.5.02.0020 • 20ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
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PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de São Paulo ||| ATOrd XXXXX-95.2012.5.02.0020 RECLAMANTE: CRISTIANE VIEIRA CORDEIRO RECLAMADO: FUNDACAO DE PROTEÇÂO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON |
DECISÃO
Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho.
Autos convertidos para o PJE, solucionado em 05/04/2013, julgado Improcedent, custas R$ 600,00 pela autora, isentas. acórdão fls. 251 dado provimento parcial ao recurso da autora para condenar a ré ao pagamento de gratificação GDAP e outros, custas em reversão pela ré R$ 200,00, isentas. AIRR: negado provimento ao agravo da autora e ré.
O presente ato não gera qualquer efeito jurídico.
SÃO PAULO,6 de Dezembro de 2019
RAPHAEL JACOB BROLIO
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)