20 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-42.2019.5.02.0003 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 5
Publicação
Relator
ROSANA DE ALMEIDA BUONO
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Ementa
CONVENÇÃO COLETIVA. TERMOS ADITIVOS.
A celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho, bem como sua prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial, somente poderá ocorrer por deliberação de assembleia geral especialmente convocada para esse fim, inclusive com quórum estabelecido.