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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-42.2019.5.02.0003 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma - Cadeira 5

Publicação

Relator

ROSANA DE ALMEIDA BUONO
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Ementa

CONVENÇÃO COLETIVA. TERMOS ADITIVOS.

A celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho, bem como sua prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial, somente poderá ocorrer por deliberação de assembleia geral especialmente convocada para esse fim, inclusive com quórum estabelecido.
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