13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-17.2018.5.02.0089 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
16ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
MARCIO MENDES GRANCONATO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, do CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO, SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE OU REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A MULTA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A concessão da justiça gratuita não afasta o dever do beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas, diante da clara redação do art. 98, § 3.º, e 1.021, § 5.º, ambos do CPC. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do C. TST.
2. A suspensão de exigibilidade de que trata o art. 791-A, § 4.º, da CLT refere-se a verba de natureza honorária, não se aplicando, portanto, à multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC.
3. Não há se falar em redução na fase de execução do valor da multa processual fixada em grau de recurso na fase de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada.
4. Agravo de Petição conhecido e não provido.