12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-92.2019.5.02.0511 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
MARIA DE FATIMA DA SILVA
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Ementa
EMENTA. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL. VÍCIO INSANÁVEL.
A falta de citação válida acarreta nulidade processual insanável, podendo ser arguida a qualquer tempo, fase processual, grau de jurisdição e até mesmo declarada de ofício pelo juízo. A ré não foi regularmente intimada da presente demanda, tendo tomado conhecimento desta ação somente quando em fase de execução, comprovou a intimação em endereço errado bem como o retorno da notificação oficial. Nulidade absoluta de todos os atos destes autos desde a intimação inicial. Agravo de Petição da executada que se dá provimento.