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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000816-23.2018.5.02.0302 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 5
Publicação
04/03/2021
Relator
ALVARO ALVES NOGA
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Ementa
AGENTE INSALUBRE FRIO. CRITÉRIO QUALITATIVO DE ANÁLISE.
Quando se trata de agente insalubre frio, vale observar que a norma técnica (Anexo 9 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho) não fixa limites de tolerância de tempo de exposição, razão pela qual é irrelevante o tempo de exposição do empregado em cada incursão à câmara fria. Assim, em caso de exposição do trabalhador ao frio (e também ao calor), o agente insalubre é auferido de forma qualitativa, e não quantitativamente. É dizer, pouco importa o tempo de exposição, mas sim o contato com o agente gerador da insalubridade.