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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000992-73.2019.5.02.0461 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma - Cadeira 1
Publicação
11/03/2021
Relator
CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA
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Ementa
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
Para determinar-se a realização de perícia grafotécnica, impõe-se que o postulante indique com um mínimo de precisão a quem se atribui determinada assinatura. Não se mostra razoável determinar que todos os empregados do setor de recursos humanos de uma grande empresa tenham que se submeter à perícia. Ante a inércia do Reclamante, impõe-se ratificar a decisão de origem que indeferiu a prova pretendida. Preliminar que se rejeita.