30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-90.2019.5.02.0066 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 4
Publicação
10/03/2021
Relator
IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Admitida a prestação de serviços, cabe à reclamada comprovar que não se trata de relação de emprego, ônus do qual se desincumbiu. Recurso a que se dá provimento.