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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000901-20.2019.5.02.0481 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 2
Publicação
09/03/2021
Relator
KYONG MI LEE
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Ementa
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. NORMA COLETIVA. HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. DENÚNCIAS NÃO COMPROVADAS.
Ao sindicato autor cabia enumerar, com base nas alegadas "denúncias de trabalhadores", aqueles que tiveram suas rescisões contratuais sem a devida formalização prevista em norma coletiva, visto que recorreram à entidade sindical para "pedir a assistência que lhe fora sonegada pela reclamada". No que se refere ao único termo de rescisão contratual juntado com a inicial, o pedido de multas convencionais foi deferido a quo. Apelo a que se nega provimento.