12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-41.2019.5.02.0006 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 1
Publicação
Relator
PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
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Ementa
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL.
A exigência de indicar os valores dos pedidos, introduzida pela Reforma Trabalhista, de forma geral a todas as reclamações, induz ao seu acolhimento como mera estimativa, sendo inviável impor à parte que proceda à liquidação prévia das suas pretensões, consoante se infere do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST. Recurso Ordinário do reclamante a que se dá provimento nesse aspecto.