1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-61.2020.5.02.0444 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma - Cadeira 5
Publicação
20/04/2021
Relator
RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO EM ABSTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA.
Conforme a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas em abstrato, à luz dos elementos fáticos e jurídicos constantes na petição inicial. E, no que tange à ação declaratória, o interesse da parte na obtenção de tutela jurisdicional deve ser aferida a partir da constatação de dúvida objetiva quanto à existência, inexistência ou ao modo de ser de uma relação jurídica, ensejando situação de insegurança ao demandante (art. 19, I, CPC). Portanto, na pretensão declaratória, o bem da vida tutelável é a certeza jurídica. Recurso provido.