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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001664-50.2018.5.02.0030 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Turma - Cadeira 1
Publicação
18/02/2021
Relator
RILMA APARECIDA HEMETERIO
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Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. APLICAÇÃO DO IPCA-E NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DA CITAÇÃO.
Conforme decisão proferida pelo STF, no julgamento conjunto das ADC's 58 e 59 e das ADI's 5867 e 6021, que interpretou os termos do artigo 879, § 7º, da CLT, em consonância com a Constituição Federal, os processos em que a sentença transitada em julgado não fixou qualquer índice de correção monetária, devem ser atualizados com a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual e com a taxa SELIC a partir da citação.