19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-88.2020.5.02.0030 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma - Cadeira 2
Publicação
Relator
MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO
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Ementa
EMENTA: FRAUDE À EXECUÇÃO.
A venda de imóvel pelo sócio executado, após a inclusão de seu nome no polo passivo da ação e no BNDT configura fraude à execução. Agravo de Petição a que se nega provimento.