13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-80.2016.5.02.0381 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Turma - Cadeira 2
Publicação
Relator
SAMIR SOUBHIA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Vínculo empregatício. Contrato de prestação de serviços. Sucessivos contratos com duração de 3 meses. Subordinação direta. A contratação formal mediante contrato de prestação de serviços não impede, diante do princípio da primazia da realidade, a averiguação da presença dos requisitos da relação de emprego (arts. 2º e 3º, da CLT), de modo que, uma vez identificado o preenchimentos dos pressupostos legais, sobretudo a subordinação, deve ser declarada a fraude (art. 9º, da CLT) e reconhecido o vínculo de emprego, com anotação da CTPS e pagamento de todos os títulos correspondentes.