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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001615-75.2019.5.02.0320 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 4
Publicação
12/05/2021
Relator
MERCIA TOMAZINHO
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Ementa
AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A ação de execução individual de sentença proferida em sede de ação civil pública é autônoma e envolve novo juízo cognitivo, em que se vai decidir a própria condição de credor do exequente e, se houver, o respectivo valor do crédito a ser executado. A nova redação do art. 791-A da CLT, combinada com o disposto no § 1º do art. 85 do CPC, autoriza a condenação do ente municipal ao pagamento dos honorários de sucumbência nos presentes autos, aplicando-se, ainda, os termos da Súmula 345 do STJ. Agravo de petição não provido, no aspecto.