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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001202-91.2020.5.02.0008 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 1
Publicação
20/05/2021
Relator
MARIA DE FATIMA DA SILVA
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Ementa
FRAUDE A EXECUÇÃO.
A fraude não pode ser presumida contra adquirente de boa-fé. Nesse sentido a Súmula nº 375, do C. STJ, in verbis: "375 - O reconhecimento da fraude a execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." Desse modo, não comprovada a má-fé dos agravados, não há se cogitar em fraude a execução. Agravo de petição não acolhido.