1 de Julho de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • 100XXXX-12.2016.5.02.0718 • 13ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de São Paulo ATOrd 1001915-12.2016.5.02.0718 RECLAMANTE: EDIVALDO BRAZ DE DEUS RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA, CONDOMÍNIO MORUMBISHOPPING |
Proc: 1001915-12.2016.5.02.0718
C O N C L U S Ã O
Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho.
São Paulo, 23/02/2021.
Marcos Marangoni
Diretor de Secretaria
Vistos.
ID. 4521314 – MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA – Pagamento da execução. Contribuições previdenciárias e custas recolhidas em guia própria.
Ciência às partes, em especial à (s aos) executada (s o os), de que o (s) valor (es) será (ão) liberado (s) conforme segue, nos termos do artigo 72, § 1º, da atual consolidação do provimento da CGJT.
1 - AVISO DE CRÉDITO – CEF – 09/02/21 - R$ 1.665,15 -
1.1 – LÍQUIDO AO RECLAMANTE – R$ 1.665,15;
Negativas as diligências para ciência das partes, reiterem-se por edital.
Observação: Em caso de concordância com a decisão, não é necessário requerimento para expedição de alvarás, uma vez que serão expedidos automaticamente pela Secretaria após o vencimento do prazo legal.
Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências.
Em termos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, CPC, e determino desde já o arquivamento definitivo dos autos. Caso necessário, excluam-se os executados do CNDT.
Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores.
Intimem-se.
SÃO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2021.
ANA MARIA BRISOLA
Juiz (a) do Trabalho Titular