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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 1000447-77.2020.5.02.0037 SP
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Ementa
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM FACE A CONSULADO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO TEMPERADA. DISTINÇÃO ENTRE ATOS DE IMPÉRIO (JURE IMPERII) E ATOS DE GESTÃO (JURE GESTIONES). O C. Supremo Tribunal Federal adotou a tese da imunidade de jurisdição temperada no caso Genny v. Alemanha em 1989, com base em norma costumeira internacional e reconheceu que a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro em matéria trabalhista deixou de ser absoluta e passou a ser considerada relativa. Assim, apenas há incidência de imunidade de jurisdição na prática dos atos de império (jure imperii), devendo ser julgado pelo Poder Judiciário brasileiro todos os casos em que a matéria discutida seja referente a meros atos de gestão (jure gestiones).