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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001548-94.2018.5.02.0078 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 3
Publicação
02/06/2021
Relator
MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS
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Ementa
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
A questão do índice de correção monetária a ser aplicado nos processos trabalhistas foi recentemente discutida na decisão plenária do STF de 18/12/2020 nas ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021, na qual, por maioria de votos, a Taxa Referencial (TR) foi declarada inconstitucional para atualização monetária dos débitos e dos depósitos recursais e fixado o IPCA-E no período pré-judicial e, a partir da citação do réu, a taxa SELIC (correção monetária e juros).