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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001093-83.2020.5.02.0006 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 5
Publicação
15/07/2021
Relator
ALVARO ALVES NOGA
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Ementa
JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PROVA.
A justa causa exige prova robusta para ser caracterizada. Tratando-se a justa causa de fato extintivo do direito do empregado de prosseguir em seu contrato de trabalho, a teor do princípio da continuidade da relação de emprego, é ônus da parte reclamada a caracterização de hipótese de justa causa a legitimar a dispensa do empregado. Registre-se ainda que a justa causa precisa ser provada por quem a alega. No caso, desse ônus não se desincumbiu a reclamada.