12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-59.2021.5.02.0004 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Turma - Cadeira 2
Publicação
Relator
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
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Ementa
Falta de recolhimento do FGTS. Empregado aposentado pelo RGPS. Possibilidade de saque imediato dos valores depositados na conta vinculada. Falta grave do empregador. Rescisão indireta. O empregado aposentado pode, nos termos do art. 20, III, da Lei nº 8.036/1990, sacar imediatamente os valores que forem depositados na sua conta vinculada, de modo que o inadimplemento dos depósitos ao FGTS por parte do empregador configura falta grave que justifica a rescisão indireta do contrato.