11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-42.2021.5.02.0005 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Turma - Cadeira 2
Publicação
Relator
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
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Ementa
Estabilidade provisória no emprego. Lei 14.020/2020. Dispensa sem justa causa no curso do período estabilitário. Indenização. A Lei 14.020/2020 assegura garantia provisória no emprego ao empregado que receber o benefício emergencial em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. Pactuada a redução salarial em 70%, a cessação do contrato sem justa causa dentro do período estabilitário gera direito à indenização de 100% do salário a que a trabalhadora teria direito no período de garantia provisória no emprego.