11 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-70.2016.5.02.0351 • Vara do Trabalho de Jandira do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jandira
Assunto
Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho [55218], Correção Monetária [2031], Décimo Terceiro Salário Proporcional [8820], Fruição / Gozo [2019], Intervalo Intrajornada [2140], Indenização por Dano Moral [1855], Levantamento / Liberação [2037], Indenização Adicional [8822], Décimo Terceiro Salário [2666], Doença Ocupacional [55212], Reintegração / Readmissão ou Indenização [2656], Verbas Rescisórias [2546], Depósito / Diferença de Recolhimento [2033], Integração em Verbas Rescisórias [55180], Repouso Semanal Remunerado e Feriado [2426], Férias Proporcionais [8821], Férias [2662], Duração do Trabalho [1658], Pré-contratação [55101], Salário por Fora - Integração [2466], Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios [2581], Pensão Vitalícia [55211], Expurgos Inflacionários [55208], Contrato Individual de Trabalho [1654], Indenização por Dano Material [55219], Rescisão do Contrato de Trabalho [2620], Estabilidade Acidentária [2661], Indenização por Dano Material [8808], FGTS [2029], Gorjeta [55100], DIREITO DO TRABALHO [864], Salário / Diferença Salarial [2458], Divisor [55099], Adicional de Hora Extra [55112], Reflexos [55097], Abono Pecuniário [2663], Assédio Moral [1723], Base de Cálculo [55113], Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização [2117], Responsabilidade Civil do Empregador [2567], Horas Extras [2086], Multa de 40% do FGTS [1998], Aviso Prévio [2641], Indenização / Dobra / Terço Constitucional [2021], Adicional de Horas Extras [55365], Saldo de Salário [8823],
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd XXXXX-70.2016.5.02.0351 RECLAMANTE: MANOEL ALCIDES DA SILVA RECLAMADO: METALURGICA SÃO RAPHAEL LTDA |
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.
MARINA FREITAS DE ANDRADE RANGEL, Servidora.
Processo Judicial Eletrônico
HOMOLOGAÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes e por se mostrarem consentâneos com o julgado, HOMOLOGO os cálculos (#id:5ff9687) para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo:
- Principal ………………………………………………………………: R$ 1.989,12
- Juros (Distribuição: 29/09/2017)…………………………: R$ 0,00
- Contrib. Previdenciárias Empregador …………………: R$ 236,52
- Custas Processuais ………………………………………………: R$ 60,00
- TOTAL ……………………………………………………………: R$ 2.285,64
- Valores atualizados até: 28/06/2021
Deduções autorizadas do crédito do reclamante:
- Contrib Previdenciária Empregado …………………………: R$ 85,99
- Imposto de Renda reclamante ………………………………………: Isento.
- Valores atualizados para a mesma data supra.
Oficie-se ao E. TRT para pagamento dos honorários periciais, segundo acórdão de #id:1e97543.
Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem.
Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento.
O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil agência 3565-3).
Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se o competente Mandado de Pesquisa e Penhora de bens (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud).
JANDIRA/SP, 12 de julho de 2021.
GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)