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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001147-71.2020.5.02.0710 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Turma - Cadeira 1
Publicação
22/07/2021
Relator
RILMA APARECIDA HEMETERIO
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Ementa
AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. PROBLEMAS DE CONEXÃO.
A realização de audiência em plataformas de acesso remoto, por meio de utilização da internet, pode sofrer a ocorrência de instabilidade ou "erros de acesso", os quais não podem gerar prejuízo às partes e procuradores. Desta forma, deve prevalecer a presunção de boa-fé do reclamante que, tudo leva a crer, enfrentou dificuldades técnicas para acessar a sala de audiências. Assim, declaro nulo o processado a partir da sessão realizada e que declarou o reclamante confesso quanto à matéria de fato, determinando a reabertura da instrução processual para que nova audiência inaugural seja designada, com observância do art. 844, da CLT. Recurso do autor a que se dá provimento.