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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0147000-24.2009.5.02.0061 SP 01470002420095020061 A20
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª TURMA
Partes
RECORRENTE(S): Anderson Paulo Simão, RECORRIDO(S): Transportes Imediato Ltda., RECORRIDO(S): AMBEV BRASIL BEBIDAS LTDA.
Publicação
29/04/2014
Julgamento
22 de Abril de 2014
Relator
SERGIO ROBERTO RODRIGUES
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA ORIGEM.
O conjunto probatório dos autos corroborou a culpa patronal pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, ante a violação do dever geral de cautela, seja em razão da extenuante jornada de trabalho a que era submetido o obreiro durante o pacto laboral, seja pela falta de manutenção preventiva do caminhão por ele utilizado na prestação de serviços. À vista disso, e considerando que a indenização perseguida possui caráter muito mais disciplinar do que reparatório, uma vez que o sofrimento pessoal não pode ser mensurado nem verdadeiramente reparado, devendo o valor da indenização comportar uma repreensão que leve a ré a se precaver, a fim de evitar a prática de novos fatos geradores de dano, dá-se parcial provimento ao apelo, a fim de majorar a condenação fixada na origem para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incluindo-se, aqui, a reparação por dano estético, importe este que se revela em consonância com a gravidade do dano, a capacidade econômica da empregadora, o caráter pedagógico da medida e o não enriquecimento sem causa (artigos 186 e 927, caput, do Código Civil, e o artigo 5º, inciso X, da CF/88).