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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0186700-28.2009.5.02.0054 SP 01867002820095020054 A20
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
18ª TURMA
Partes
RECORRENTE(S): Edinaldo Roque dos Santos, RECORRIDO(S): CONDOMÍNIO CETENCO PLAZA TORRE NORTE
Publicação
17/03/2014
Julgamento
12 de Março de 2014
Relator
MARIA CRISTINA FISCH
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Ementa
OMISSÃO NO DECISUM - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
- SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA Tendo em conta a ausência de manifestação do i. magistrado a quo sobre os pedidos de depósitos fundiários e honorários advocatícios, e para que não ocorra supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico, não se há falar em manifestação deste Colegiado quanto a estas pretensões. Exegese dos arts. 897-A da CLT, c.c. 535 do CPC. Recurso ordinário a que se nega provimento.