12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-34.2020.5.02.0069 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 5
Publicação
Relator
ROSANA DE ALMEIDA BUONO
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Ementa
CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA RITO ORDINÁRIO - CITAÇÃO POR EDITAL
- A vedação à citação por edital no rito sumaríssimo não impede que haja a alteração desse para o rito ordinário, quando se verifica que a mantença daquele pode obstaculizar o acesso à plena Justiça. Assim o fazendo, estar-se-á imprimindo efetividade ao disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Lex Fundamentalis, que dita que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".