30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-78.2020.5.02.0602 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
12ª Turma - Cadeira 4
Publicação
05/08/2021
Relator
BENEDITO VALENTINI
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Ementa
DO VALE REFEIÇÃO.
Quando a norma coletiva estabelece fornecimento de refeição/ ticket-refeição /vale alimentação, busca melhorar a situação alimentar do trabalhador, não sendo razoável considerar o fornecimento de lanche, no caso, pizza, coxinha de frango, batata assada ou pão, por todos os dias de trabalho como refeição básica diária. Entendimento diverso implicaria em afastar o benefício, razão e fruto da negociação coletiva, de sua finalidade. Recurso ordinário da reclamada a qual se nega provimento.