11 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-44.2016.5.02.0023 • 23ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª Vara do Trabalho de São Paulo ATOrd XXXXX-44.2016.5.02.0023 RECLAMANTE: AUGUSTO SILVA FACONI RECLAMADO: TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, TRANS-EXPERT VIGIILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A, D.P.M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., BURGER KING DO BRASIL ASSESSORIA A RESTAURANTES LTDA. |
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
MARIA CAROLINA DUARTE FRARE
Vistos.
A reclamada D.P.M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA efetuou depósito judicial, no valor de R$117,57.
A reclamada BURGER KING DO BRASIL comprovou o recolhimento de GPS, no valor de R$592,30.
Decido.
Declaro extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
Transfira-se o depósito efetuado por D.P.M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$117,57, aos Cofres Públicos da União, a título de recolhimento previdenciário cota reclamada.
Feito, arquivem-se os autos, definitivamente.
Intimem-se.
SÃO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2021.
LUCY GUIDOLIN BRISOLLA
Juiz (a) do Trabalho Titular