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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001108-80.2020.5.02.0611 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 3
Publicação
18/08/2021
Relator
WILDNER IZZI PANCHERI
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Ementa
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
Inexistindo prova de conduta culposa da tomadora, não há como ser responsabilizada no feito. A conclusão pela ausência de responsabilidade no caso está sendo individualizada e criteriosamente aplicada com base no conjunto probatório constante nos autos, respeitando-se no julgado o precedente do E. STF, estando em consonância com o disposto no art. 102, § 2º da CF.