11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-71.2020.5.02.0007 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
12ª Turma - Cadeira 2
Publicação
Relator
FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO DE TRABALHORES AUTÔNOMOS. NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. COMPETÊNCIA. SÚMULA 736 DO STF.
Após a E.C. n.º 45/2004, o art. 114 da Constituição federal de 1988 deixou claro, ao estipular a competência da Justiça do Trabalho, que a caberia a ela, privativamente, "processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho", abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", bem como"outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei". E é mais que sabido que a expressão" relação de trabalho "é gênero, abrangendo em seu conteúdo tanto a prestação de serviços" com vínculo de emprego "(empregados celetistas, registrados em CTPS) como aqueles prestados de forma autônoma por profissionais independentes. ILEGITIMIDADE ATIVA AD PROCESSUM. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL. Verifica-se dos autos que há o documento de fls. 44/68 (Estatuto Social), que demonstra o registro dos atos constitutivos do Sindicato recorrido no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, mas não há prova de que esta entidade, ao menos, solicitara o registro sindical perante o Ministério do Trabalho, conforme exige o art. 8º, I e II, da CF/88, a fim de zelar pela observância do princípio da unicidade sindical, conforme Súmula n.º 677 do STF e a OJ n.º 15 da SDC do C.TST. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA, SALVO MÁ-FÉ. A Lei nº 7.347/85 prevê, em seu art. 18, que"nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais", regra ampliada para toda e qualquer tutela coletiva, nos moldes do art. 87 do CDC. TRT DA 2ª REGIÃO/SP. PROCESSO N.º XXXXX-71.2020.5.02.0007 (RECURSO ORDINÁRIO). 12ª TURMA. RELATOR FLÁVIO LAET