Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
  • 1º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • XXXXX-31.2021.5.02.0204 • 4ª Vara do Trabalho de Barueri do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Vara do Trabalho de Barueri

Assunto

Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho [55218], Indenização por Dano Moral [55220], Rescisão do Contrato de Trabalho [2620], Rescisão Indireta [2435], DIREITO DO TRABALHO [864],
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI
ATSum XXXXX-31.2021.5.02.0204
RECLAMANTE: KEYLA DOS SANTOS CONCEICAO
RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

CONCLUSÃO

Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz (a) do Trabalho.

Barueri, data abaixo

ODAIR FERNANDO COSTA TERRA

DECISÃO

Retire-se de pauta.

Tendo em vista a concordância do autor e considerando o disposto no art. 651 da CLT, que fixa a competência territorial em função do local de prestação de serviços, determino a redistribuição do feito para uma das Varas do Trabalho de COTIA-SP, por ser o juízo competente para apreciação.

BARUERI/SP, 18 de maio de 2021.

ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1267648344/inteiro-teor-1267648368