30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-47.2020.5.02.0361 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma - Cadeira 3
Publicação
25/08/2021
Relator
SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL
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Ementa
EMENTA. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL.
Registre-se que na audiência inicial realizada (ID 88538f6), o juiz de origem assim consignou "O reclamante reitera o por ele requerido em réplica, a respeito da realização de perícia contábil. Indefiro, por ora, a realização de tal perícia, posto que serão necessários fixar parâmetros para que o Sr. Perito Contábil consiga dirimir eventual controvérsia, o que, somente poderá ser realizado após a produção das provas testemunhais e fixação de parâmetros pelo Juízo." Destaco que em sentença o juiz prolator afastou os demonstrativos da réplica, apenas sob o fundamento de que não foi observada a legislação específica aplicável, bem como os acordos coletivos da categoria, sem, no entanto, indicar objetiva e numericamente, ainda que por amostragem, incorreção nos cálculos do autor. Assim, diante da complexidade e peculiaridade do caso, entendo que ao deixar de determinar a realização de perícia contábil o direito de defesa do reclamante foi cerceado. Acolhe-se a preliminar arguida para declarar nula a sentença, determinando-se a reabertura da instrução processual a fim de que seja realizada a perícia contábil.