13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-57.2020.5.02.0090 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma - Cadeira 1
Publicação
Relator
LIBIA DA GRACA PIRES
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Ementa
HORAS EXTRAS. FERIADOS EM DOBRO.
É incontroverso o labor nos feriados que recaíam na escala de trabalho do autor, não havendo folga compensatória. Na esteira das Súmulas nº 146 e 444 do C. TST, esta de aplicação analógica, o salário normal contempla apenas os feriados não laborados. Devido, portanto, o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.Recurso ordinário da ré a que se nega provimento, no particular.