13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-78.2020.5.02.0602 SP - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL RORSum XXXXX-78.2020.5.02.0602 RECORRENTE: INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A E OUTROS (2) RECORRIDO: JOAO GABRIEL DE SOUZA E OUTROS (2) |
RECURSO DE REVISTA
RORSum-XXXXX-78.2020.5.02.0602 - Turma 12
Tramitação Preferencial
Recorrente(s): | INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A |
Advogado(a)(s): | JOSE COELHO PAMPLONA NETO (SP - 134643) |
Recorrido(a)(s): | JOAO GABRIEL DE SOUZA |
Advogado(a)(s): | NEY STARNINI (SP - 312001) |
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 09/08/2021 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 19/08/2021 - id. f40cc3f).
Regular a representação processual, id. d5df297.
Satisfeito o preparo (id (s). c426dde e 0ccf8e2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda / Tíquete Alimentação.
Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT.
Consignado no v. Acórdão que o autor é credor do vale refeição previsto em norma coletiva e que os lanches fornecidos pela reclamada não equivalem ao fornecimento de uma refeição, não se vislumbra ofensa ao dispositivo constitucional apontado.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
/jo
SÃO PAULO/SP, 08 de setembro de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador (a) Vice Presidente Judicial