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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000448-77.2020.5.02.0614 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma - Cadeira 1
Publicação
14/09/2021
Relator
JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
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Ementa
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ATRASO NO PAGAMENTO POR CULPA EXCLUSIVA DA DEVEDORA. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. MULTA MANTIDA.
O atraso no pagamento da parcela configura o inadimplemento da obrigação. Cumpre lembrar que o indigitado instituto jurídico se caracteriza tanto pela ausência de quitação, quanto pelo pagamento tardio ou a menor das prestações acordadas. Se o pagamento da parcela foi feito de forma intempestiva, a multa, que lhe é acessória, deve incidir sobre o valor total da dívida em aberto por ocasião do inadimplemento, sobretudo no caso em tela, em que o acordo dispôs expressamente nesse sentido. Agravo de petição conhecido e não provido.