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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1001416-62.2018.5.02.0005 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 4
Publicação
14/09/2021
Relator
MERCIA TOMAZINHO
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Ementa
IMPOSTO SOBRE A RENDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Constatada qualquer irregularidade quanto ao recolhimento do imposto sobre a renda, durante o curso do contrato de trabalho, não cabe ao Juízo Trabalhista promover a execução de valores, sob pena de exorbitar a sua competência, cabendo-lhe, nesses casos, tão somente, determinar a expedição de Ofícios denunciadores aos Órgãos competentes, o que, inclusive, já foi determinado na r. sentença. Recurso ordinário interposto pelo reclamante provido.