30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-09.2021.5.02.0059 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma - Cadeira 2
Publicação
15/09/2021
Relator
MOISES DOS SANTOS HEITOR
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Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Observadas as expressas disposições legais aplicáveis ao caso, ficou evidente a intenção do legislador em evitar a utilização do Poder Judiciário como mero órgão homologador de rescisões contratuais envolvendo, por exemplo, pagamento das verbas rescisórias além do prazo de 10 (dez) dias a partir do término do contrato de trabalho. Pelo exposto, há óbice à homologação do acordo por ilicitude do objeto (art. 104, inc. II, do Código Civil), em razão da renúncia de direitos mínimos e indisponíveis do trabalhador, como a cominação por desrespeito ao prazo legal de quitação do contrato. Recurso da empresa não provido.