1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-42.2019.5.02.0319 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
12ª Turma - Cadeira 4
Publicação
21/09/2021
Relator
BENEDITO VALENTINI
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Ementa
TRABALHADOR COOPERADO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FRAUDE NÃO CONFIGURADA.
A relação jurídica mantida pelo sistema cooperativo é, a princípio, válida, na medida em que, nos termos do parágrafo único do art. 442 da CLT, não há vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. Logo, cabe ao trabalhador comprovar a fraude na contratação, demonstrando a implementação dos elementos configuradores da relação empregatícia. Assim não o fazendo, não há que se falar em fraude na relação jurídica mantida pelo sistema de cooperativismo.