11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-62.2020.5.02.0011 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma - Cadeira 1
Publicação
Relator
PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TESTAGEM ENFERMEIROS. COVID-19.
No presente caso, restou demonstrado nos autos a ausência de testes periódicos do COVID-19 na categoria profissional dos enfermeiros, razão pela qual o conjunto probatório é favorável ao deferimento do pleito exordial. Ressalte-se que a realização de testes é medida indicada pela Organização Mundial da Saúde para a população de um modo geral, para os profissionais de saúde, que enfrentam uma situação diária de risco e estresse ante a COVID-19, logo a adoção de testes amplos e periódicos é medida urgente e necessária, até mesmo para a continuidade do regular exercício da atividade, sendo certo que a medida em última instância pode garantir o atendimento responsável e seguro da população que se socorre do sistema de saúde e impedir a propagação da doença na sociedade. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento.