1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 100XXXX-45.2016.5.02.0609 SP - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL ROT 1001372-45.2016.5.02.0609 RECORRENTE: PEDRO ARAUJO DE MOURA RECORRIDO: EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA |
RECURSO DE REVISTA
ROT-1001372-45.2016.5.02.0609 - Turma 3
Recorrente(s): | PEDRO ARAUJO DE MOURA |
Advogado(a)(s): | OSMAR CONCEICAO DA CRUZ (SP - 127174) |
Recorrido(a)(s): | EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA |
Advogado(a)(s): | LUIZ CARLOS CARVALHAL JUNIOR (SP - 288008) FIDELIS PEREIRA SOBRINHO (SP - 93845) |
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 12/08/2021 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 20/08/2021 - id. a3c9b61).
Regular a representação processual, id. d22354f.
Dispensado o preparo (id. 89fb5ea).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Despedida / Dispensa Imotivada.
Verificado pelo acórdão que proveio do autor o ato de ruptura contratual, as razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST.
Ficam afastadas, portanto, as violações apontadas, bem como o dissenso pretoriano.
DENEGA-SE seguimento.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Aferida pelo acórdão a jornada de trabalho com base nas provas dos autos, as razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST.
Ficam afastadas, portanto, as violações apontadas, bem como o dissenso pretoriano.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
/ll
SÃO PAULO/SP, 22 de setembro de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador (a) Vice Presidente Judicial