1 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT2 • ATOrd • Aviso Prévio • 004XXXX-96.2006.5.02.0022 • 22ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0045800-96.2006.5.02.0022
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 27/04/2006
Valor da causa: R$ 3.000,00
Partes:
RECLAMANTE: CREUSO AGOSTINHO TOMAZ
ADVOGADO: GERSON DE MIRANDA
ADVOGADO: OSVALDO SOARES DA SILVA
REPRESENTANTE: CINTHIA ANUNCIACAO TOMAZ
RECLAMANTE: MARLENE DA ANUNCIACAO
ADVOGADO: CRISTIANE APARECIDA DE LIMA
RECLAMADO: CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE
SÃO PAULO
ADVOGADO: LERONIL TEIXEIRA TAVARES
ADVOGADO: MAURICIO EDUARDO ROCHA
ADVOGADO: GABRIEL RIBEIRO ALVES
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMADO: CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS
GERAIS DE SÃO PAULO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 22a Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO/SP, 08 de julho de 2021.
EDUARDO ELÓI CORREA RODRIGUES
DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO O ACORDO NOTICIADO, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS, quanto aos valores pagos ao exequente.
Quanto as deduções cabíveis, há imposto sobre a renda a ser recolhido, conforme sentença de liquidação (id f65fc29: R$ 25.313,39 em 01/04/2013). O recolhimento de tais valores deverão ser comprovados nos autos pela executada, juntamente ao pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
A executada pagará, além do valor acordado, os honorários periciais devidos ao perito Carlos Galli (ID f65fc29), no importe discriminado na planilha de ID c672237, em 15 dias, também sob pena de execução. Realizado o depósito, libere-se ao perito.
Cumprido o acordo (termo final em 16/05/2022), e nada mais pendente, arquivem-se em definitivo.
Cite (m)-se. Intime (m)-se.
SÃO PAULO/SP, 08 de julho de 2021.
SAMIR SOUBHIA
Juiz (a) do Trabalho Titular