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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 1000670-79.2020.5.02.0053 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma - Cadeira 5
Publicação
13/10/2021
Relator
SILVANE APARECIDA BERNARDES
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Ementa
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
O reclamante requereu o benefício da Justiça gratuita e comprovou a condição de insuficiência de recursos com a juntada de declaração de pobreza afirmando, sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Não há dúvida quanto à presunção de veracidade da propalada declaração, nos moldes do artigo 99, § 3º do CPC, sendo oportuno lembrar que a referida declaração não foi desconstituída por prova em contrário. Mantém-se a sentença que deferiu ao obreiro o benefício da Justiça Gratuita.