13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-23.2021.5.02.0717 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
FLAVIO VILLANI MACEDO
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Ementa
Preliminar. Princípio da identidade física do juiz. O postulado da identidade física do juiz busca, em síntese, a vinculação do magistrado que conduziu o feito e participou efetivamente da sua instrução, à prolação da sentença, de molde a privilegiar, ao máximo possível, o processo cognitivo desenvolvido ao longo do iter processual. A toda evidência, buscou o legislador, quando da implementação do referido princípio, prestigiar o contato pessoal, por parte do julgador, com as provas produzidas ao longo do processo. Hipótese em que no lapso transcorrido entre a instrução processual e a data designada para sentença, a Juíza do Trabalho Auxiliar que conduziu a instrução processual foi removida para outro Regional. Não haveria mesmo como sentenciar nos presentes autos. Não há se falar em nulidade, portanto. Cargo de confiança. Horas extras. A exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, não é tão restrita quanto a do artigo 62, do mesmo estatuto. Por isso, a caracterização do cargo de confiança no setor bancário nem sempre exige amplos poderes de mando, nem a existência de subordinados e nem ainda a assinatura autorizada. Contudo, há de ter o empregado, pela função que exerce e pela posição que ocupa, uma especial confiança do empregador, hipótese esta comprovada nos autos.