30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-24.2021.5.02.0050 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Turma - Cadeira 2
Publicação
27/10/2021
Relator
RENATA DE PAULA EDUARDO BENETI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURADA.
O serviço supostamente prestado para a 3ª demandada (CBD) era, na verdade, fiscalização do trabalho dos próprios empregados da 1ª ré. Portanto, não houve efetivo labor para a 3ª ré, mas sim para a real empregadora da autora (1ª reclamada). Portanto, a situação dos autos não enseja a responsabilização da 3ª ré, nos termos da Súmula 331, C. TST. Recurso ordinário que se nega provimento.