1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: 100XXXX-98.2018.5.02.0070 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma - Cadeira 3
Publicação
05/11/2021
Relator
MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI
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Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
A Lei nº 12.546/2011 não pode ser aplicada aos créditos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho ou aqueles decorrentes de acordos judiciais, eis que prevê a aplicação de alíquota diferenciada para a contribuição previdenciária relativa às verbas salariais pagas durante a vigência do contrato de trabalho.Agravo de petição da executada a que se nega provimento.